domingo, 3 de janeiro de 2016

Dom Miguel I, absolutista!? Não, Dom Miguel I era sim um tradicionalista.


“Dom Miguel I absolutista? Não! Dom Miguel era sim, tradicionalista. Defendia a manutenção das liberdades autonómicas dos Municípios e da representação nacional em Côrtes Gerais das associações profissionais, regionais e produtivas, da cultura, etc... Benquistas disposições que vinham da Idade Média Portuguesa. Ora, isto não tinha nada do pejorativo "absolutismo" que tanto se fez ouvir nos últimos 180 anos.


A preconizada actuação dos Corpos Intermédios, opunha-se à centralização do poder, que é a base dos governos absolutistas de facto. Opunha-se à invasão partidocrática, que era vestimenta do equivocamente chamado liberalismo.”


“(...) a sugestiva designação liberalismo é astuta e enganosa, pois, simulando amplidão de liberdades foi, ao invés, o regime de exclusividade privilegiada dos partidos políticos”


“Alguém poderá sustentar que é liberal (no preciso sentido do termo) uma doutrina que, por exemplo, (...) pré determina ad eterno, a forma republicana de governo(..)?”


Dom Miguel interpreta a vontade da Nação e do interesse popular, porém tinha contra ele o vento ocasional da história, de que era arauto o irmão Dom Pedro.



"Sabe-se muito bem que os desembarcados no Mindelo (fautores da Guerra-Civil) eram maioritariamente estrangeiros, como é sabido que foram os governos de Inglaterra, de França e de Espanha que dirigiram o ultimato a Dom Miguel: ou ele se rendia e se exilava, ou, senão, as tropas daqueles países invadiriam Portugal".





Carta de D. Pedro I a D. João VI , datada de 15 de Julho de 1824.

" Eu como Imperador e Vossa Majestade como Rei, estamos em guerra" - ... E mais à frente D. Pedro diz "já não tenho pretensão alguma nem direito à Coroa Portuguesa" ... Assim, como é que D. Miguel disputava o trono? Se Dom Pedro desistiu do trono, que direito sucessório podia ter? Nenhum. A Sucessão recaía legitimamente no Infante Dom Miguel, o segundo filho varão de Dom João VI e não na Princesa do Grão-Pará, Dona Maria da Glória, a primogénita de Dom Pedro I do Brasil.



Conclusão:


Posto isto e tornando ao Senhor Dom Miguel I de Portugal, sabemos agora que, segundo as Leis Portuguesas que vigoravam na época, após a traição do primeiro Imperador do Brasil, Pedro I, o trono passaria ao segundo filho varão do Rei Dom João VI de Portugal, que seria justamente o Infante Dom Miguel. E este, só aceitou ser Rei, depois dum grupo de Nobres o terem abordado nesse sentido e sobretudo, depois de ver a Nação Portuguesa reunida em Côrtes Gerais (1828) e destas últimas, seguindo os preceitos centenários da nossa pátria, o terem Aclamado pela Graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhor da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia, etc.  

Vista a legitimidade de Sua Majestade Fidelíssima o Senhor Dom Miguel I de Portugal, se investigarmos, percebemos que o tão infâme "absolutismo" nunca foi defendido por este Rei. E o que ele próprio dizia era:


"(...) Dar à leal nação portuguesa um meio de ser dignamente representada e devendo o objecto de tão alta transcendência ser encarregado a pessoas tementes a Deus, fiéis ao trono e amantes da pátria."


Sendo esta representatividade efectuada pelas famílias, nos Municípios, com os seus Foros, usos e costumes, que por sua vez elegeriam alguém das respectivas Associações Profissionais, para os representar nas Côrtes Gerais. 




Retirado e adaptado do Grupo: "A Bandeira Branca", dum texto do Dr. Mário Saraiva, publicado por Guilherme Koehler.

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