terça-feira, 15 de março de 2016

O início da decadência.

"A desgraça de Portugal começou a 25 de Abril de 1974..."; tenho ouvido dizer a muitos dos meus compatriotas.

Infelizmente, o início da queda de Portugal é anterior a essa data, já vem desde 1820, com a Revolução Liberal do Porto, orquestrada pela maçonaria, que por serem apenas um punhado deles, não conseguiram impedir que se reunissem Côrtes Gerais (as verdadeiras Côrtes Gerais, compostas por Clero, Nobreza e Povo) em 1828 e Aclamássemos um Rei legítimo, que viria a ser o Senhor Dom Miguel I de Portugal (o nosso último Rei legítimo).
Malogrados os esforços do povo português, em 1834, foi implementado de vez o liberalismo estrangeiro e maçónico, pela força das armas estrangeiras e maçónicas também elas, sob a designação de Quadrupla-Aliança. O povo perdeu o poder de decidir sobre os seus destinos e a despótica maçonaria, centralizou e tomou de vez o poder absoluto em Portugal, implementando a democracia.

Depois de acabarem aí com o Portugal Português e com os últimos vestígios da Monarquia (que já o era apenas em nome) em 1910, continuou o roubo, destruição e assassinato que fez com que os militares de então levassem a cabo um Golpe de Estado (28 de Maio de 1926) e sob a Presidência de Mendes Cabeçadas fosse instaurada uma Ditadura Militar (1926-1928) para por cobro à desgraça que assolava a Nação. Seguiu-se-lhe a Ditadura Nacional (1928-1933) que também não funcionou, pois era o mesmo sistema Parlamentar, com os mesmos Partidos Políticos e Ministros, apenas sem eleições e finalmente, só com a formação do Estado Novo Corporativista (1933-1974), tivemos novamente uma aproximação ao Portugal do "Deus, Pátria e Rei", com a trilogia de "Deus, Pátria e Família".
Estávamos finalmente no caminho certo para Restaurar Portugal. Até que, infelizmente, se deu o 25 da má memória (1974), que veio a descambar "nisto", nesta chamada “democracia”, que não é mais do que uma maneira do nos manter escravizados, com a ilusão de que detemos o poder de mudar alguma coisa nos destinos da nação através do voto exercido no Sufrágio Universal!? Como já alguém disse, "nunca vi uma revolução, que colocasse no poder alguém melhor do que aqueles que lá estavam antes".

Em suma, desde 1834 para cá, só se aproveitou o período do Estado Novo. Tudo o resto, foi sempre a roubar, destruir, matar e sobretudo, a APAGAR a identidade portuguesa que estava enraizada em todos nós e era passada de geração em geração.
Foi tudo isso, essa maneira de ser Português que existiu desde a Fundação da Nacionalidade, aumentou com as Descobertas Marítimas Portuguesas e valeu-nos durante as Invasões Napoleónicas; tudo isso, foi-nos roubado pelo Liberalismo Maçónico-Partidário de 1834, tivemos de suportar o roubo e a destruição durante os 92 anos que durou a segunda democracia e apenas o Dr. Salazar, nos conseguiu devolver um pouco desse Orgulho Português e DE SER Português com o Estado Novo.

Mais uma vez, com a Revolução de Abril de 1974, tudo isso tem vindo a ser apagado novamente. Ao ponto de, numa sondagem efectuada há pouco tempo, apenas 28% dos nossos jovens se disporem a defender a pátria-mãe em armas, caso alguém nos declarasse guerra. 

VIVA PORTUGAL!!!

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

O Tratado Luso-Brasileiro ou Tratado do Rio de Janeiro de 1825

Tratado do Rio de Janeiro ou Tratado Luso-Brasileiro
Foi assinado em 29 de Agosto de 1825 e firmado entre o Brasil e Portugal com a mediação do Reino Unido. Através dele, o Reino de Portugal reconheceu a independência do Brasil. 
Num dos artigos referia que o Imperador do Brasil, deixaria de usar o título de Príncipe Real de Portugal, o que faria com que os Imperadores do Brasil, jamais pudessem ser Herdeiros do Trono de Portugal. O mesmo Imperador do Brasil, Pedro I renunciou aos seus direitos, sobre o trono de Portugal, para si e todos os seus descendentes, assumindo a nacionalidade Brasileira e declarando nada querer de Portugal.

A terceira cláusula do Tratado determinava que nenhuma outra colónia poderia se unir ao Brasil. Na época, havia muitos brasileiros comerciantes de escravos vivendo na costa africana com interesse de se livrar dos encargos portugueses. Muitos panfletos brasileiros circularam em Angola convidando Benguela a aderir à "Causa Brasileira".
A quarta cláusula do Tratado, determinava que o Brasil teria de pagar 80 toneladas de ouro a Portugal como compensação pela perda daquele território ultramarino e para que este não lhe declarasse Guerra.

Informalmente, o Reino Unido já reconhecia a independência do Brasil antes deste tratado, mas queria conseguir da nova nação a extinção imediata do tráfico de escravos. Isso acabou retardando a elaboração e assinatura do Tratado do Rio de Janeiro.

Transcrição do Tratado:

TRATADO DE AMIZADE ALIANÇA ENTRE EL-REI SENHOR DJOÃO VI
E D. PEDRO IIMPERADOR DO BRASILFEITO POR MEDIAÇÃO DE
SUA MAJESTADE BRITÂNICAASSINADO NO RIO DE JANEIRO A
29 DE AGOSTO DE 1825, RATIFICADO POR PARTE DE
PORTUGAL EM 15 DE NOVEMBRO PELA DO BRASIL
EM 30 DE AGOSTO DO DITO ANO.

Em nome da Santíssima e Indivisível Trindade. 
Sua Majestade Fidelíssima, tendo constantemente no seu real ânimo os mais vivos desejos de restabelecer a paz, amizade e boa harmonia entre povos irmãos, que os vínculos mais sagrados devem conciliar e unir em perpétua aliança; para conseguir tão importantes fins, promover a prosperidade geral e segurar a existência política e os destinos futuros de Portugal, assim como os do Brasil, e querendo de uma vez remover todos os obstáculos que possam impedir a dita aliança, concórdia e felicidade de um e outro Estado, por seu diploma de 13 de Maio do corrente ano reconheceu o Brasil na categoria de Império independente e separado dos Reinos de Portugal e Algarves, e a seu sobre todos muito amado e prezado filho D. Pedro por Imperador, cedendo e transferindo de sua livre vontade a soberania do dito Império ao mesmo seu filho, e seus legítimos sucessores, e tomando somente e reservando para a sua pessoa o mesmo título.
E estes augustos Senhores, aceitando a mediação de Sua Majestade Britânica para o ajuste de toda a questão incidente à separação dos dois Estados, têm nomeado Plenipotenciários, a saber: Sua Majestade Fidelíssima, ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Cavalheiro Sir Charles Stuart, Conselheiro Privado de Sua Majestade Britânica, Grã-Cruz da Torre e Espada e da Ordem do Banho.
Sua Majestade Imperial, ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Luiz José de Carvalho e Mello, do seu Conselho de Estado, Dignitário da Imperial Ordem do Cruzeiro, Comendador das Ordens de Cristo e da Conceição, e Ministro e Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros; ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Barão de Santo Amaro, Grande do Império, do Conselho de Estado, Gentil-homem da Imperial Câmara, Dignitário da Imperial Ordem do Cruzeiro, e Comendador das Ordens de Cristo e da Torre e Espada; e ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Francisco Villela Barbosa, do Conselho de Estado, Grã-Cruz da Imperial Ordem do Cruzeiro, Cavaleiro da Ordem de Cristo, Coronel do Imperial Corpo de Engenharia, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Marinha, e Inspector-Geral da Marinha. E vistos e trocados os seus plenos poderes, convieram em que, na conformidade dos princípios expressados neste preâmbulo, se formasse o presente tratado.
ART. I – Sua Majestade Fidelíssima reconhece o Brasil na categoria de Império independente e separado dos Reinos de Portugal e Algarves; e a seu sobre todos muito amado e prezado filho D. Pedro por Imperador, cedendo e transferindo de sua livre vontade a soberania do dito Império ao mesmo seu filho e a seus legítimos sucessores. Sua Majestade Fidelíssima toma somente e reserva para a sua pessoa o mesmo título. 
ART. II – Sua Majestade Imperial, em reconhecimento de respeito e amor a seu augusto pai o Senhor D. João VI, anuiu a que sua Majestade Fidelíssima tome para a sua pessoa o título de Imperador. E renuncia perpétuamente, ao uso do título de Príncipe Real de Portugal para si e os seus legítimos sucessores, assim como a quaisquer direitos à coroa dos Reinos de Portugal e Algarves.
ART. III – Sua Majestade Imperial promete não aceitar proposição de quaisquer Colónias Portuguesas para se reunirem ao Império do Brasil.
ART. IV – Haverá de agora em diante paz e aliança e a mais perfeita amizade entre os Reinos de Portugal e Algarves e o Império do Brasil com total esquecimento das desavenças passadas entre os povos respectivos. Sua Majestade Imperial compromete-se a pagar a quantia de 2 milhões de libras esterlinas, ou (80 toneladas de ouro), a título compensatório, ao Reino de Portugal e Algarves.
ART. V – Os súbditos de ambas as Nações Portuguesa e Brasileira serão considerados e tratados nos respectivos Estados como os da nação mais favorecida e amiga, e seus direitos e propriedades religiosamente guardados e protegidos; ficando entendido que os actuais possuidores de bens de raiz serão mantidos na posse pacífica dos mesmos bens.
ART. VI  Toda a propriedade de bens de raiz ou móveis e acções, sequestradas ou confiscadas, pertencentes aos súbditos de ambos os Soberanos de Portugal e do Brasil, serão logo restituídas, assim como os seus rendimentos passados, deduzidas as despesas da administração, os seus proprietários indemnizados reciprocamente pela maneira declarada no Artigo VIII.
ART. VII – Todas as embarcações e cargas apresadas, pertencentes aos súbditos de ambos os Soberanos, serão semelhantemente restituídas ou seus proprietários indemnizados.
ART. VIII – Uma comissão nomeada por ambos os Governos, composta de portugueses e brasileiros em número igual, e estabelecida onde os respectivos Governos julgarem por mais conveniente, será encarregada de examinar a matéria dos Artigos VI e VII; entendendo-se que as reclamações deverão ser feitas dentro do prazo de um ano, depois de formada a Comissão, e que, no caso de empate nos votos, será decidida a questão pelo Representante do Soberano Mediador. Ambos os Governos indicarão os fundos por onde se hão-de pagar as primeiras reclamações liquidadas.
ART. IX – Todas as reclamações públicas de Governo a Governo serão reciprocamente recebidas e decididas, ou com a restituição dos objectos reclamados, ou com uma indemnização do seu justo valor. Para o ajuste destas reclamações ambas as Altas Partes Contratantes convieram em fazer uma Convenção directa e especial.
ART. X – Serão restabelecidas desde logo as relações de comércio entre ambas as Nações Portuguesa e Brasileira, pagando reciprocamente todas as mercadorias 15 por cento de direitos de consumo provisoriamente; ficando os direitos de baldeação e reexporttação da mesma forma que se praticava antes da separação.
ART. XI – A recíproca troca das ratificações do presente Tratado se fará na cidade de Lisboa dentro do espaço de cinco meses ou mais breve se for possível, contados do dia da assinatura do presente Tratado. Em testemunho do que, nós, abaixo assinados, Plenipotenciários de Sua Majestade Fidelíssima e de Sua Majestade Imperial, em virtude dos nossos respectivos plenos poderes, assinámos o presente Tratado com os nossos punhos, e lhe fizemos pôr o selo das nossas armas. Feito na cidade do Rio de Janeiro, aos 29 dias do mês de Agosto de 1825.
                                                    
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(L. S.) CHARLES STUART
                           
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(L. S.) LUIZ JOSÉ DE CARVALHO E MELLO

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(L. S.) BARÃO DE SANTO AMARO

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(L. S.) FRANCISCO VILLELA BARBOSA

terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

Aos Monárquicos Portugueses!

A nossa Pátria atingiu um estado deplorável, a nossa Religião milenar e a nossa independência estão em perigo pela quase consumada traição daqueles que nos governam desde 1834, data da assinatura da Convenção de Évora-monte.
O coração dos patriotas está coberto de luto e os mais fracos dos nossos compatriotas submetidos pelo medo. Chegou o momento de fazermos todos os esforços, para que não se dê por perdida toda a luta desenvolvida ao longo dos tempos, pela manutenção da antiga ordem das coisas. A não ser assim, a Pátria irá desaparecer.

O sangue vertido pelos nossos heróis nas lutas pela formação desta nobre Nação, não pode ser esquecido, ou tratado pelos nossos inimigos com o mais escandaloso menosprezo. Fugimos da escravidão e comprámos a nossa liberdade com o nosso próprio sangue, não permitiremos que os nossos governantes sejam instrumento activo da mais maquiavélica conspiração havida ao longo dos séculos.

É justo que se abuse até ao limite da nossa lealdade? Devemos calar-nos perante os insultos? Como podemos aguentar isto por mais tempo? Como exigir-nos moderação, mansidão e esperança perante esta atitude dos discípulos de Voltaire e Rosseau?

Se fomentaram planos contra o nosso sossego, se conduziram a Nação e a Religião para um vulcão de carácter revolucionário que esperamos para destruí-los? 

Espanta-mo-nos ao ver a audácia desta peste de inovadores que, sob a capa de liberais, não temeram, nem temem provocar descaradamente a nossa indignação. Porque conhecendo como conhecemos o carácter e firmeza nacional, sentimos que se aproxima o momento de acabarmos com a mais amarga prova que alguma vez se exigiu do nosso sofrimento.

Esta é a hora – Portugueses – de voltarmos a impor a cadeia secular que acabou com o nosso heroísmo para depois despojar a Nação do seu Império.


Guilherme Koehler in “A BANDEIRA BRANCA”.

domingo, 24 de janeiro de 2016

Estado Tradicional – Estado Moderno.


O Estado Tradicional, orgânico e não totalitário, coordena e faz participar na unidade superior todas as forças a que reconhece liberdade. É forte, não precisa de recorrer à centralização mecânica, a não ser quando há necessidade de controlar as massas e as suas vontades, embora a desordem só possa ser contida provisoriamente e não eliminada de todo.

A função primeira do autêntico Estado é fomentar um clima geral não materialista, como fizeram todos os regimes da época anterior. É a condição necessária para que um sistema, onde a liberdade é o factor fundamental, tome forma de modo praticamente espontâneo e funcione de maneira justa, com um mínimo de intervenções rectificadoras.

O Estado deve fazer com que a Nação se desenvolva de acordo com todas as suas virtualidades. No entanto uma Nação não é um corpo isolado. Hoje em dia, cada Nação está aberta a inúmeras influências exteriores e torna-se fácil trocar a sua alma pela tendência mais forte num determinado momento.


Contrariamente, o Estado moderno, inorgânico e totalitário, é centralizador e domina todas as realidades da sociedade através do sistema educativo obrigatório e de massas, dos meios de comunicação masivos que formatam a opinião pública, das suas leis impositivas, do seu sistema financeiro capitalista que nos reduz a simples assalariados.

Todo este processo tem como objectivo pôr fim às liberdades, destruir a verdadeira comunidade humana e a ordem natural.

Guilherme Koehler in "A Bandeira Branca" em 19/01/2016.

Carácter e Coerência.

Carácter e Coerência (no caso do liberalismo, a falta de ambas qualidades).

"Partidariamente, a primeira questão política da legislatura (1856) foi a formal recusa dos deputados legitimistas eleitos (cinco) em prestarem o juramento regimental de fidelidade às instituições liberais. 
Na ocasião, Históricos, Regeneradores e Cartistas deram as mãos na recusa de qualquer cedência. Para o campo liberal, o juramento era a garantia da formal cooptação dos legitimistas que entrassem em São Bento; para estes, contudo, tratava-se de um pró-forma já retrógrado. 
O impasse não foi passível de solução. No final de Janeiro, a constituição final da câmara foi ratificada e os cinco legitimistas expulsos do parlamento (...)."

Sardica, José Miguel - A Política e os Partidos entre 1851 e 1861, Análise Social vol. xxxii (141), 1997 (2.°), 279-333


*Na imagem: O Deputado Legitimista José de Magalhães e Menezes de Villas-Boas, Coronel do Exército Miguelista e 1.º Conde de Alvelos.

Publicado por Luís Andrade dos Santos in "A Bandeira Branca" em 19/01/2016.

Um novo Portugal.


Os caminhos seguidos pelo constitucionalismo, acabaram no triunfo da “democracia” que, de forma omnipotente, promoveu os abusos, os vícios e os crimes, flagelando os povos que não a eliminaram a tempo.

Em Portugal a sociedade entrou num declínio crescente. A Monarquia caiu, instaurou-se a República que levou o país para o caos.



Perante a degradação de Portugal, é necessária unidade na luta contra a República, isto exige um consenso doutrinário na essência da doutrina e não nos pormenores secundários dela, é impossível pactuar com a cobardia, a abdicação e o servilismo à República e ao estrangeiro dos constitucionalistas.

Qualquer movimento social e económico está condenado ao desastre, se não tiver origem numa concepção política abrangente. Ou a restauração da Res-Publica se dá em todos os sectores de actividade, ou não há restauração. Quando um povo se levanta, levanta-se todo ele, tudo o que o compõe: as artes, as letras, as ciências, o comércio, o trabalho, a indústria, sempre que um povo se afunda politicamente todas as suas actividades sofrem.

O verdadeiro dono do poder é o povo que facilmente é enganado. Entender a Partidocracia e os seus efeitos malignos é o caminho certo para a correcção dos desvios ilícitos que o prejudicam.
Um tradicionalista não defende os interesses de partidos nas disputas com outras hierarquias e pugnará sempre pelos interesses do Povo de que faz parte e com quem assumiu compromissos. 

O tradicionalismo luta por um novo Portugal, orgânico, próspero, hierárquico, monárquico e verdadeiro, sem máscaras partidárias, pois a função do tradicionalista não é pertencer a um bando, é combater com firmeza para servir a Pátria.



Guilherme Koehler in "A Bandeira Branca" a 23/01/2016.

domingo, 3 de janeiro de 2016

Dom Miguel I, absolutista!? Não, Dom Miguel I era sim um tradicionalista.


“Dom Miguel I absolutista? Não! Dom Miguel era sim, tradicionalista. Defendia a manutenção das liberdades autonómicas dos Municípios e da representação nacional em Côrtes Gerais das associações profissionais, regionais e produtivas, da cultura, etc... Benquistas disposições que vinham da Idade Média Portuguesa. Ora, isto não tinha nada do pejorativo "absolutismo" que tanto se fez ouvir nos últimos 180 anos.


A preconizada actuação dos Corpos Intermédios, opunha-se à centralização do poder, que é a base dos governos absolutistas de facto. Opunha-se à invasão partidocrática, que era vestimenta do equivocamente chamado liberalismo.”


“(...) a sugestiva designação liberalismo é astuta e enganosa, pois, simulando amplidão de liberdades foi, ao invés, o regime de exclusividade privilegiada dos partidos políticos”


“Alguém poderá sustentar que é liberal (no preciso sentido do termo) uma doutrina que, por exemplo, (...) pré determina ad eterno, a forma republicana de governo(..)?”


Dom Miguel interpreta a vontade da Nação e do interesse popular, porém tinha contra ele o vento ocasional da história, de que era arauto o irmão Dom Pedro.



"Sabe-se muito bem que os desembarcados no Mindelo (fautores da Guerra-Civil) eram maioritariamente estrangeiros, como é sabido que foram os governos de Inglaterra, de França e de Espanha que dirigiram o ultimato a Dom Miguel: ou ele se rendia e se exilava, ou, senão, as tropas daqueles países invadiriam Portugal".





Carta de D. Pedro I a D. João VI , datada de 15 de Julho de 1824.

" Eu como Imperador e Vossa Majestade como Rei, estamos em guerra" - ... E mais à frente D. Pedro diz "já não tenho pretensão alguma nem direito à Coroa Portuguesa" ... Assim, como é que D. Miguel disputava o trono? Se Dom Pedro desistiu do trono, que direito sucessório podia ter? Nenhum. A Sucessão recaía legitimamente no Infante Dom Miguel, o segundo filho varão de Dom João VI e não na Princesa do Grão-Pará, Dona Maria da Glória, a primogénita de Dom Pedro I do Brasil.



Conclusão:


Posto isto e tornando ao Senhor Dom Miguel I de Portugal, sabemos agora que, segundo as Leis Portuguesas que vigoravam na época, após a traição do primeiro Imperador do Brasil, Pedro I, o trono passaria ao segundo filho varão do Rei Dom João VI de Portugal, que seria justamente o Infante Dom Miguel. E este, só aceitou ser Rei, depois dum grupo de Nobres o terem abordado nesse sentido e sobretudo, depois de ver a Nação Portuguesa reunida em Côrtes Gerais (1828) e destas últimas, seguindo os preceitos centenários da nossa pátria, o terem Aclamado pela Graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhor da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia, etc.  

Vista a legitimidade de Sua Majestade Fidelíssima o Senhor Dom Miguel I de Portugal, se investigarmos, percebemos que o tão infâme "absolutismo" nunca foi defendido por este Rei. E o que ele próprio dizia era:


"(...) Dar à leal nação portuguesa um meio de ser dignamente representada e devendo o objecto de tão alta transcendência ser encarregado a pessoas tementes a Deus, fiéis ao trono e amantes da pátria."


Sendo esta representatividade efectuada pelas famílias, nos Municípios, com os seus Foros, usos e costumes, que por sua vez elegeriam alguém das respectivas Associações Profissionais, para os representar nas Côrtes Gerais. 




Retirado e adaptado do Grupo: "A Bandeira Branca", dum texto do Dr. Mário Saraiva, publicado por Guilherme Koehler.