sábado, 18 de julho de 2015

Acerca da sucessão no trono em 1932, Legitimistas Vs. Constitucionalistas.

Muito se tem dito e escrito acerca que quem teria legitimidade para suceder no trono, após a morte de Dom Manuel II de Portugal. Ora, importa sobretudo dizer, que existem dois grandes pontos de vista sobre este assunto, pois o problema não começa aqui, pelo contrário, já vinha desde 1834, com a Lei do Banimento, promulgada por Dona Maria II, após a Capitulação de Évoramonte, assinada pelo Senhor Dom Miguel I de Portugal. E os dois pontos de vista, são os seguintes, temos o ponto de vista dos Legitimistas e o dos Liberais, fieis à Carta Constitucional.

1º Ponto de vista - os Legitimistas/Tradicionalistas: Para estes, o último Rei legítimo de Portugal, foi o Senhor Dom Miguel I, pois, nem Dom Pedro, nem a filha, Dona Maria da Glória, a Princesa do Grão-Pará teriam direito ao trono, pela traição cometida pelo ex-Imperador do Brasil e só conseguiram colocar a futura Dona Maria II no trono, com a ajuda militar das forças da Quadrupla-Aliança. Portanto, após a extinção da linha usurpadora do traidor Pedro I do Brasil, Restaurar-se-ia a verdadeira Monarquia Portuguesa, com os seus Foros, Usos e Costumes, sempre fieis a Deus, Pátria, Foros e Rei. E como tal, o legítimo Rei, seria o Sr. Dom Duarte Nuno, representante da linha de Dom Miguel I e de Sua Casa em 1932, data da morte de Dom Manuel II. É claro que para os legitimistas, a Lei do Banimento de 1834 é ilegítima e sem valor algum, bem como a Constituição. Pois, Portugal tinha as suas próprias Leis e Foros que permitiam gerir a Nação dum modo justo para todos os portugueses.

2º Ponto de vista - os Liberais Constitucionalistas: Para estes, seguindo as suas próprias leis e ao contrário do que diz o parecer do Dr. Ferreira do Amaral, vulgo Barão de Oliveira Lima, após a morte de Dom Manuel II, quem teria legitimamente sucedido no trono, seria a linha da Infanta Ana de Jesus Maria, filha de Dom João VI, na pessoa do Duque de Loulé. Pois, a Lei do Banimento de 1834, exclui perpétuamente a linha do ex-Infante Dom Miguel da sucessão no trono de Portugal. E o Artigo 98º da Constituição Política da Monarquia Portuguesa de 1838, diz claramente que, "A linha colateral do ex-Infante D. Miguel, e de toda a sua descendência é perpétuamente excluída da sucessão.".

Posto isto e ao contrário do que defendem os actuais apoiantes de Dom Duarte Pio e o já atrás referido, Dr. Ferreira do Amaral, pelas próprias leis da constituição que todos eles tanto defendem, seria completamente impossível que Dom Duarte Nuno, tivesse sucedido no trono, após a morte de Dom Manuel II em 1932. Poderia de facto ter subido ao trono, segundo o ponto de vista legitimista, que seria o da Restauração da verdadeira Monarquia e da linha legítima, mas como isso não aconteceu, ficámos sem Rei e continuamos a viver em República.

Quanto à alegada revogação da Lei do Banimento de 1834, pela República em 1950. Esta lei diz respeito essencialmente à sucessão do trono. Ou seja, excluí a linha de Dom Miguel I. Ora, se a República não reconhece a Monarquia, nem os títulos nobiliárquicos atribuídos após 1910 pelos "alegados" chefes de casa real, não pode de modo algum, revogar uma lei que diga respeito à sucessão do trono de Portugal, como é o caso da Lei do Banimento de 1834. Essa Lei, apenas poderá ser revogada por umas Côrtes Gerais Constitucionais legítimas.

O que o Estado Novo da República Portuguesa fez em 1950, foi revogar a Lei da Proscrição de 1910. Essa sim, legitimamente revogada, porque tinham competências para tal. Agora a lei de 1834, nenhuma Assembleia Nacional Republicana, tem competências para a revogar, porque diz respeito à sucessão do trono de Portugal, algo que a República não reconhece, nem tem competências para legislar sobre tal matéria.

Conclusão:

Para os Liberais, em 1932, após a morte de Dom Manuel II sem herdeiros, quem Lhe deveria ter sucedido, teria sido o Duque de Loulé, descendente da linha da Infanta Ana de Jesus Maria (pois a linha de Dom Miguel I estava excluída da sucessão). Isto, seguindo as leis que vigoravam em 1910, que eram as da Monarquia Constitucional Parlamentar.

Enquanto que, para os Legitimistas e pelas Leis da Monarquia Tradicional Portuguesa, que não reconhece Constituição alguma e tem Dom Miguel I de Portugal, como último Rei legítimo da Nação Portuguesa; após a queda da Monarquia Constitucional (usurpadora) em 1910, teria sido restaurada a verdadeira Monarquia e o legítimo sucessor teria sido o Sr. Dom Duarte Nuno de Bragança (pai do actual pretendente, Duarte Pio de Bragança), legitimo representante da Casa de Dom Miguel I naquela altura. 


A Monarquia Portuguesa nos nossos dias: Actualmente, segundo tenho lido e acompanhado, o Sr. Dom Duarte Pio, o actual representante da Linha Legitimista do Senhor Dom Miguel I renegou a Causa legitimista e tornou-se Liberal-Constitucionalista. Portanto, a Causa Legitimista está órfã de pretendente e disposta a aceitar, o primeiro Nobre, descendente de Dom Afonso Henriques que aparecer a defender as Leis Fundamentais da Monarquia Portuguesa e Jurar guardar aos portugueses, os seus Foros, Usos e Costumes

Por Deus, Pátria, Foros e Rei.



8 comentários:

  1. Na perspectiva legitimista, a orientação política de el-rei nosso senhor, não é causa que possa determinar eventual perda dos Seus direitos; nem sequer constitui tema de controvérsia. El-rei determina e os seus súbditos leais e fiéis acatam.
    Na perspectiva constitucionalista, a Lei do Banimento foi revogada pelo artigo que citais da Constituição de 1838. Postariormente, foi esta constituição por sua vez revogada e substituida pela Carta Constitucional, da qual, obviamente, não constava qualquer norma que afastasse da sucessão a geração do Senhor D. Miguel I. Não tendo sido repristinada a Lei do Banimento, não existe nenhuma norma no corpo legislativo da monarquia portuguesa que possa afastar do trono S.A.R. o duque de Bragança.
    Aliás, o próprio sucessor actual da falecida infanta Dona Ana de Jesus Maria reconheceu esse estado de coisas, tanto que peticionou junto do actual chefe da Casa Real Portuguesa o reconhecimento dos seus direitos ao título de Duque de Loulé.

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    1. Boa noite Sr. Rui Falcão de Campos, antes de mais, devo esclarecer que sou Miguelista/Legitimista. E que não há aqui controvérsia nenhuma, a não ser aquela que o nosso próprio Príncipe criou. O Senhor Dom Duarte Pio, parece ter-se esquecido da Causa Legitimista Portuguesa, pela qual lutaram e morreram milhares de portugueses!? E a Causa não defende apenas os direitos dos descendentes de Dom Miguel I ao trono, como último Rei legítimo que Portugal teve, mas defende acima de tudo, a Restauração da verdadeira e ÚNICA Monarquia Portuguesa. Pois, aquilo a que chamam Monarquia Constitucional Parlamentar, nada mais é, do que uma República Coroada, com um Presidente vitalício e hereditário. Ora, se Dom Duarte se tornou Constitucionalista e "democrático", não poderá nunca ser o líder daqueles que lutam por Deus, Pátria, Foros e Rei. Quem quer ser um Presidente de República, nunca poderá ser um Rei.
      E pelas Leis da "constituição" que o nosso Príncipe tanto defende agora, nunca ele poderia ser o sucessor do último Presidente da República Coroada, Dom Manuel II. Pois, a Lei do Banimento NUNCA foi revogada por Carta Constitucional nenhuma, como o Sr. Falcão de Campos diz no seu comentário. Se assim foi, publique aqui essa alegada "revogação"!? Aliás, a própria Lei de 1834, diz que "... FICAM REVOGADAS TODAS AS LEIS EM CONTRÁRIO", em contrário à Lei do Banimento. O Senhor Dom Duarte poderia ser Rei, caso fosse Restaurada a Monarquia Tradicional Portuguesa, com os seus Foros, Usos e Costumes, pois é ele o actual representante do Senhor Dom Miguel I de Portugal, o nosso ÚLTIMO REI legítimo. A Monarquia acabou em 1834.
      Quanto ao Duque de Loulé, se requisitou "reconhecimento" dum título nobiliárquico que é por direito de nascimento seu, a alguém que não o Rei de Portugal, isso é um problema dele!? Pois, por tudo o que sei, só quem tem o poder de atribuir, revalidar, reconhecer e ou retirar títulos nobiliárquicos portugueses, é o Rei de Portugal. E não havendo Rei, não vejo como poderia o Senhor Dom Duarte Pio, ser o Duque de Bragança, ou Alteza Real sequer!? Pois, o título honorifico de Alteza Real era usado pelo Príncipe Real de Portugal e pelo Seu primogénito e os títulos nobiliárquicos de Jure e Herdade, passam de pais para filhos e não para primos em 6º ou 7º Grau, a menos que o Rei assim o decida!? E não me parece que Rei algum tenha decidido nesse sentido. A menos que, vistas as coisas pela perspectiva Legitimista, o título Ducal de Bragança, tenha transitado apenas nos descendentes de Dom Miguel I. Visto assim, concordo que seria Dom Duarte o legítimo Duque de Bragança. Mas, como o Senhor traiu e renegou a Causa que já existiu muito antes do seu nascimento e pela qual morreram tantos bons homens e tantas famílias ficaram sem nada, parece-me injusto reconhecer Dom Duarte como líder, ou chefe da Causa Legitimista Portuguesa. A verdade é que a Causa Legitimista, ou Tradicionalista está órfã de líder.

      Cordialmente,
      Nuno Manuel de A. Ramos A. Filipe.

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    2. E só para terminar Sr. Falcão de Campos, como já disse o Príncipe Sisto Henrique de Bourbon-Parma. "Os homens devem fidelidade e obediência ao seu Príncipe, enquanto este se mantiver fiel às leis da Monarquia que representa, se não o fizer, a obediência e fidelidade, perdem toda a razão de ser".

      «(...) los hombres han de ser leales al Príncipe si el Príncipe es leal a los principios que encarna y si no, no».

      S.A.R. Don Sixto Enrique de Borbón-Parma y Borbón-Busset, el Duque de Aranjuez.

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  2. Em 1932, após a morte do rei D. Manuel II apresentou-se também como pretendente à sucessão a senhora D. Maria Pia de Saxe-Coburgo Gotha e Bragança, como filha natural do rei D. Carlos I de Portugal e reivindicadora activa do Ducado de Bragança

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    1. Mentira "Causa Portuguesa" (Samuel Marques, ou José Valdez, ou lá quem és tu).
      Em 1932 essa senhora, não se apresentou em lado algum, pois nem sequer foram reunidas Côrtes Gerais, visto já não vivermos em Monarquia, mas sim, em República nessa altura. Essa senhora, só começou a divulgar os seus devaneios, muito mais tarde.

      Não obstante e para ver se consegues compreender duma vez por todas que, apesar de nunca ter sequer conseguido provar a sua filiação, mesmo que fosse de facto filha natural, ou bastarda de Dom Carlos I, essa senhora nunca poderia apresentar-se numas Côrtes Gerais legítimas, sob pena de levar uns bofetões, pois os filhos bastardos não são herdeiros de nada, nestas coisas da Monarquia e dos títulos nobiliárquicos. Ao longo da nossa história, o trono só passou para um filho bastardo, Dom João I, o Mestre D'Avis, pois, estava em causa a perda na nossa soberania e como o Mestre tinha o exército que o apoiava, as Côrtes Gerais, reunidas em Coimbra acharam por bem, para evitar a perda da soberania nacional, legitimar Dom João de Avis, como Rei de Portugal. Desde 1143, até 1910, isto só aconteceu uma vez. Portanto, tudo o que tenha a ver com este assunto, serão apenas disparates e perda de tempo. A senhora já morreu e ainda que fosse viva, o resultado seria o mesmo, não teria direito a nada.

      Quanto ao Ducado de Bragança, pelo mesmo motivo, da já citada bastardia, nunca poderia esta senhora ser a herdeira do mesmo. O título Ducal de Bragança está extinto desde a morte de Dom Manuel II e só poderá ser reabilitado, pelo próximo Rei de Portugal, na Monarquia ainda por Restaurar. Para os Legitimistas, o Duque de Bragança será o Senhor Dom Duarte Pio, tal como o foram os Seus predecessores, Dom Duarte Nuno, Dom Miguel II, Dom Miguel I, pois, este último, como Rei de Portugal, passou o título à Sua descendência, como é óbvio. Mas, estando depostos e exilados, foram apenas Duque de Bragança "DE JURE". Pois, os Duques de facto, foram os descendentes da linha USURPADORA, do Pedro Brasileiro.


      Cordialmente,
      Nuno Ramos Filipe.

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    1. Em qual época? Na época actual, não existe nenhum Rei legítimo. Seria Dom Duarte Pio de Bragança, mas como este renunciou à legitima tradição monárquica portuguesa, estamos órfãos de Rei.

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  4. A monarquia rege se por direito de sangue paterno

    O Sr. Duarte Pio, Miguel, Carlos VI, Filipe V de Bourbon, Jacques de bourbon vem todos de Sultão Solimanus com ADN R-Z381*

    O João VI tem ADN Rb1 U152 Z305+, como pode ver o miguel e o pedro não são filhos de João VI.

    Entende isto ? Portanto os bastardos devem estar calados. Os portugueses que apoiam Turcos, deixam de ser portugueses aquando da Monarquia.

    Nós andamos 800 anos a lutar contra turcos e mouros em nome da fé crista e hoje temos alguns iluminados apoiarem Turcos, os meus parabéns.

    S. XXIV. Magnus Magister in fuo Palatio a Turcarum Imperatore in . Salutatus. Fac. de Riduo post, nimirum in ipfo Nativita Bourbon. D tis Christi Salvatoris fefto vigefima hin. du Siege de Rhodas quinta veces quinta Decembris die Solimanus urp. 682. bem, quam recens fuo imperio subjecerat, poflidendam ingreffus eft, ipfumque Magistrum, qui suum adhuc palatium incoluerat, invisit, multisque honorum significationibus cumulatum etiam Patrem fuum appellavit, hortatusque est, ne tristitia sese opprimi pateretur, fed invicto animo adverfde fortis invidiam toleraret.

    Patrem é pai de Bourbon e vem em latim.

    pagina 224

    S. XV. Solimanus ob finiftrum asaltus fruce cellum in rabiem a&us. Jac Bolius Solimanus ob adversum hujus expedi & feq. tionis fucceffum spe in rabiem versa, Jacques de tam impotenti ira commovebatur, ut Borbon.l.cit. parum abfuerit, quin furore ac indignatione abreptus ipsum Mustapham Sororium fuum hujus belli auctorem neciSæeal.XVI. addixiffet. Referunt Scriptorum non- A.C.1522. nulli, latam in eum fuisse sententiam, ut sagittis transfigeretur, jamque palo ad fubeundum extremum fupplicium fuisse alligatum, Pirum tamen Baflam sententiæ executionem differri jusliffe, donec ad Sultani pedes provolutus, amico suo vitæ veniam deprecaretur, Verum Solimanus, quod ejus jussa fuisfent neglecta, vehementiori ira accenlus, quantocius Pirum ad idem fupplicium condemnavit, atque ambo hac poena muletati obiiffent, nisi Solimanus Ballarum fuorum lacrimis commotus, a furore fuo remisisset, & utrique veniam indulliffet, ea tamen lege, ut MuItapha nunquam ejus conspectum lubiret.

    No paternal relationship was found between the living DNA donors and the donors of the blood sample of Louis XVI or the head of Henri IV. First, the Y-chr of the donor of the blood sample belongs to haplogroup G(xG1,G2) while the living Bourbon members belong to R-Z381*. Based on the time calibration of the Y-chromosomal phylogeny, the time of the most recent common ancestor (tMRCA) between individuals belonging to haplogroup G and R will be some 10 000 years ago.43, 44 Second, the strong differentiation on the 17 Y-STR haplotypes between the living donors with the blood donor also suggests at least 260 meioses between them (Table 2). Although a low number of Y-STR results were obtained for the presumptive head of Henry IV, even the six Y-STRs and the three confirmed Y-STR haplotypes showed high differences with the living Bourbon donors, suggesting at least >110 meioses between them (Table 2). Moreover, the genetic identifications of the presumptive head of Henri IV and the presumptive blood sample of Louis XVI were only based on a similar partial Y-STR profile of both samples

    E R-Z381* é origem caucasiana da Turquia, o vosso eleito Duarte Pio, tem este ADN e o que se faz aos apoiantes de Turcos ?

    É algo que ando a pensar o que se faz a estes iluminados !

    O meu ADN é Rb1 U152 Z305+, não quero protagonismo, não quero títulos e não preciso da vossa festa.

    Continuem apoiar o vosso Turco

    Cumprimentos

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