quinta-feira, 23 de abril de 2015

A Monarquia Tradicional Portuguesa e os Tradicionalistas Portugueses do Séc. XXI.


Em Portugal, verdadeiramente, nunca existiu a Monarquia Absolutista mas sim o que os monárquicos chamam uma Monarquia Tradicional, pois o Rei português sempre teve o Seu real poder limitado pelas Côrtes e por outros órgãos de soberania.
O tradicionalismo é um sistema filosófico que coloca a tradição como critério e regra de decisão, entendendo a tradição como o conjunto de hábitos e tendências que procuram manter uma sociedade no equilíbrio das forças que lhe deram origem.
A atitude tradicionalista distingue-se da conservadora por não ser hostil às inovações políticas, sociais, individuais ou grupais. Enquanto o espírito conservador tem uma atitude que se caracteriza pela deliberação em manter a ordem social, política ou económica existente, o espírito tradicionalista é aberto à mudança e pugna frequentemente pela mudança. A mudança, porém, deve realizar-se sem romper com os antecedentes morais que são o fundamento de uma dada sociedade.
"As instituições do passado não são boas por serem antigas, mas são antigas por serem boas" – é uma famosa máxima tradicionalista.


Os Tradicionalistas Portugueses, do século XXI.
Os tradicionalistas pretendem, que se delegue o poder nos Municípios, para que cada um deles se governe como deseja e necessita, em vez de se concentrar o poder num Parlamento com 230 Deputados, que na maior parte dos casos nem conhecem os seus eleitores. Acabando assim a corrupção do Poder Central, com tudo o que ela acarreta.
Tudo o que meta a Nação nas mãos dos Partidos Políticos está fora das cogitações Tradicionalistas, os Partidos podem existir desde que se Auto-financiem e não tenham custos para os contribuintes.
Defendemos uma organização da Nação apartidária e em total ruptura com a centralização! A Nação deve organizar-se de baixo para cima e nunca num trajecto contrário. As famílias e os municípios têm de ser, para nós, esse primeiro patamar.
Achamos que deve haver duas Câmaras, uma onde estarão os representantes das famílias e dos municípios por eleição local e directa com função legislativa e de fiscalização do governo que será sempre da responsabilidade do Rei; outra onde, eleitos da mesma forma por distrito e por região, estarão os representantes dos distritos e regiões em nome das forças vivas: empresários, trabalhadores de todas as profissões, sindicatos e partidos, com função fiscalizadora em relação à outra Câmara, consultiva e ainda criadora, impulsionadora e dinamizadora de acções que possam levar ao desenvolvimento do país em termos económicos, sociais, culturais.
- Nós os Tradicionalistas, não alinhamos em Republicas Coroadas, só estamos interessados em contribuir para o que for um corte total com o estabelecido, sempre com base no direito consuetudinário que tem como princípios os usos e costumes do povo português na sua diversidade municipal, distrital e regional, com as devidas adaptações às realidades actuais. Nenhuma lei do poder central poderá, algum dia, sobrepor-se a estas milenares.
Por Deus, Pátria, Foros e Rei legítimo. SEMPRE!!!

quarta-feira, 22 de abril de 2015

A Restauração da Independência de 1640 e o papel das Côrtes Gerais.



A RESTAURAÇÃO DE 1640:

A 1 de Dezembro de 1640, um grupo de Nobres Portugueses, que ficariam conhecidos como "OS CONJURADOS", invadem o Paço da Ribeira, matam o traidor Miguel de Vasconcelos (ilustração) e expulsam a Vice-Rainha de Portugal, nomeada por Filipe IV de Espanha, a Duquesa de Mântua. 

O povo não participou no golpe palaciano que, a 1 de Dezembro de 1640, restituiu o governo à Casa de Bragança. A Restauração ficava a dever-se a um grupo de nobres e de letrados e nem mesmo o 8º Duque de Bragança teria participado. 

O 8º Duque de Bragança, influenciado pela Sua Esposa, Dona Luísa de Gusmão e pelo Cardeal Richelieu de França, que lhe havia prometido apoio militar caso ele se revoltasse contra a Espanha, acabou por acudir aos desejos dos organizadores do golpe de 1 de Dezembro e foi Aclamado e Coroado a 15 de Dezembro de 1640 como Dom João IV de Portugal. 

Foi necessário justificar que Dom João IV não era um rebelde mas sim o legítimo herdeiro do trono, que havia sido usurpado por Filipe II de Espanha. 
Dom João IV assume-se como o herdeiro de Catarina de Bragança, candidata ao trono e afastada por Filipe II em 1580.

Das Côrtes Gerais de 1641, saiu também uma nova doutrina que defendia que o poder provinha de Deus através do povo, que, por sua vez, o transferia para o rei. Em caso de usurpação ou tirania, o povo tinha o poder de destituir o Rei, precisamente o que aconteceu com Filipe IV. 

No sentido de consolidar a Restauração, desenvolveu a Diplomacia, organizou o Exército e enviou diplomatas às principais Cortes Europeias com o objectivo de conseguir o reconhecimento da independência e de obter apoios financeiros e militares. 

Mas Espanha não ficou satisfeita e invadiu com os seus Exércitos Portugal por várias e diversas vezes, sendo no entanto, sempre rechaçados. A Guerra da Restauração como ficou conhecida arrastou-se por 28 anos, quando finalmente em 1668 as duas partes assinaram oficialmente a paz através do Tratado de Lisboa.


FIM

Dom Miguel I o Tradicionalista e o Absolutismo Português.




Muito se escreveu acerca deste assunto e grande parte, senão a maior, do que foi escrito, foi-o pela mão dos Liberais, vencedores da Guerra Civil Portuguesa (que de civil pouco teve) ocorrida entre 1828 e 1834. Pois, a história é sempre escrita pelos vencedores. No entanto, com 4 excertos escritos, do que realmente aconteceu naquela época, espero demonstrar que havia de facto Absolutistas em Portugal, mas Dom Miguel I não era um deles, nem o Seu Reinado foi Absolutista, mas sim, Foralista e Municipalista. E que o Infante apenas subiu ao trono, por se ter submetido à decisão das Côrtes Gerais, sem a qual nunca teria aceitado cingir a coroa: 


« (...) Em 5 de Maio de 1828, depois de uma Representação da Nobreza pedir Aclamação de Dom Miguel, o Regente, por decreto, convoca os Três Estados, de acordo com a constituição histórica, conforme estudo levado a cabo pela junta para a reforma eleitoral segundo os usos, e estilos, desta Monarquia, e na forma praticada em semelhantes ocasiões, considerando que o faz conforme a necessidade já reconhecida por El-Rei Meu Senhor e pai, que Santa glória haja, na Carta de Lei de 4 de Junho de 1824 e para que reconheçam a aplicação dos graves pontos de Direito Português, e por este modo se restituam a concórdia e sossego público, e possam tomar assento e boa direcção todos os importantes negócios do Estado. Esta convocação, de acordo com os conselhos do Duque de Cadaval e do Visconde de Santarém, terá, aliás, desagradado ao grupo Absolutista, à facção Apostólica do Partido Absolutista de Dona Carlota Joaquina e do Conde de Basto».

 « (...) estas Côrtes eram as mais numerosas que houverão desde o princípio da Monarchia, dado que nenhuma Eleição... foi mais livremente feita do que a dos Procuradores dos Povos para as Côrtes Gerais de 1828 ... Eleições cercadas por toda a parte de obstáculos extraordinários... pois foram feitas por entre fileiras de Soldados revoltados que os Procuradores dos Povos atravessaram para virem cumprir a Missão que a Nação lhes dava.  Em 23 de Maio já reuniam os Três Estados na Ajuda: 155 delegados do braço popular, entre os quais delegados de 84 concelhos; 29 delegados do Clero (o Patriarca de Lisboa, seis bispos, grão-priores de todas as ordens militares, prelados abades e priores); 110 da nobreza (12 marqueses, 41 condes, viscondes e barões), num total de 294 membros. Os delegados de Braga, Viseu, Guimarães e Aveiro não puderam comparecer porque as cidades em causa estavam na posse dos revoltosos.»

« (...) Alguns dias depois, no Parlamento Inglês, o novo Ministro dos Estrangeiros de Wellington, no poder desde o dia 8 de Janeiro desse ano, o Conde de Aberdeen, referia que em Portugal jamais se tinha visto assembleia mais numerosa e respeitável pela dignidade, fortuna e carácter dos seus membros. O que era verdade, caso comparássemos a reunião com as Assembleias de 1821 e de 1826, já que ninguém podia lembrar-se de a comparar com as Côrtes de 1698. Inaugura a sessão Dom Miguel. O Bispo de Viseu, Dom Francisco Alexandre Lobo, que fora Ministro do Reino "Cartista", em 1826, profere o discurso de proposição. Responde-lhe, pelo Braço Popular, o procurador letrado por Lisboa, José Acúrsio das Neves».

« (...) e, ainda hoje, muitos analistas continuam a alcunhar esta reunião como manifestação do Absolutismo, quando o recurso às Côrtes Tradicionais constituía a mais profunda das reivindicações de todos quantos sempre se tinham oposto ao despotismo iluminado. 
No dia 25, os três braços das Côrtes reuniram-se separadamente: o do Povo no Convento de São Francisco; o do Clero, na Igreja de Santo António da Sé; o da Nobreza, na Igreja de São Roque. Uma comissão redigiu a declaração final: considera-se que desde 15 de Novembro de 1825, data da ratificação do tratado que confirmou a independência do Brasil, que Dom Pedro, como soberano de um Estado estrangeiro, perdeu o direito à sucessão de Portugal que, portanto, nunca podia transmitir a um dos seus descendentes o direito a uma Coroa que não herdara; muito menos a uma filha menor, a Princesa do Grão-Pará, também ela estrangeira. Neste sentido, estando excluído o filho primogénito de Dom João VI, de acordo com as leis fundamentais da monarquia, devia suceder-lhe o filho segundo, o Infante Dom Miguel. As Côrtes Gerais eram tão ou mais representativas que as Côrtes Constituintes de 1821 tanto no plano quantitativo como no plano qualitativo. Certo que as eleições ocorreram sob pressão, talvez a mesma que incidiu sobre todos os actos eleitorais de 1821 a 1974... ».

Parece-me que estes 4 excertos do que foram as Côrtes Gerais de 1828, que resultaram na Aclamação legítima do Infante Dom Miguel, como S.M.F. El-Rei Dom Miguel I de Portugal a 11 de Julho desse mesmo ano de 1828, são por demais evidentes de que tudo se desenrolou segundo as Leis Fundamentais da Monarquia Portuguesa e sobretudo, por vontade do povo português.


Retirado e adaptado de: " Página profissional de José Adelino Maltez ( http://maltez.info) ".

http://www.iscsp.ulisboa.pt/~cepp/historia_do_presente/portugal/1828_tres_estados.htm

A traição do ex-Imperador do Brasil, Pedro I e as forças (maçónicas) da Quádrupla-Aliança.

Fig. 1 O Imperador do Brasil, Pedro I.


(...) "Ainda em 1831, o estadista José Bonifácio obrigou o imperador Dom Pedro I, ACUSADO DE EXCESSO DE AUTORITARISMO, a abdicar da Coroa do Brasil no filho Dom Pedro II do Brasil. Vendo-se OBRIGADO a viajar para a Europa, instala-se entre Paris e Londres, onde os novos regimes saídos da Revolução de 1830 lhe podiam ser favoráveis. Em seguida, utilizando O OURO do Brasil DEVIDO a Portugal pelo Tratado Luso-Brasileiro de 1825 (Tratado do Rio de Janeiro de 1825) e com o dinheiro reunido pelo Franco-Maçon Juan Álvarez y Mendizábal, reúne um Exército de Portugueses Emigrados e de Mercenários Estrangeiros, que embarca numa frota com a finalidade de conquistar uma posição em território português Continental. Conquistada que fora a fortíssima posição Militar e Naval de Angra, nos Açores, o Corpo Expedicionário de Dom Pedro parte daí, para desembarcar no Continente português, o que ocorrerá em 9 de Julho de 1832, a norte do Porto, na Praia dos Ladrões, com um efectivo de 7500 homens (sendo 2300 Franceses, 2130 Ingleses, 900 Belgas, 500 Polacos, 500 Irlandeses, 370 Escoceses e 900 Portugueses)". *

                  
Fig. 2 Litografia satírica de Benjamin [Roubaud] para o jornal La Caricature, publicada a 4 de Setembro de 1834. 
Talleyrand, vestido de Papa, faz jurar o Evangelho aos representantes das quatro nações.

(...) Quádrupla-Aliança é a designação dada ao tratado assinado em Londres a 22 de Abril de 1834 entre os Governos de Guilherme IV do Reino Unido, Luís Filipe de França, Dom Pedro I do Brasil (regente em nome de sua filha Dona Maria da Glória, futura Dona Maria II) e a regente de Espanha Dona Maria Cristina de Bourbon, visando impor regimes liberais nas monarquias ibéricas. Tal implicava a garantia da expulsão dos Reis Dom Miguel de Bragança de Portugal e Dom Carlos de Borbón de Espanha, mesmo que tal obrigasse à entrada de tropas estrangeiras nos respectivos territórios.

Neste sentido ficou aprovado que a Espanha forneceria um corpo de tropas por ela mantido; a Inglaterra uma força naval; e a França, se necessário, o que se combinasse. Portugal enviaria, se fosse necessário, um Exército Auxiliar para Espanha com o intuito de ajudar as tropas liberais espanholas, o que veio a suceder.


A primeira acção militar deu-se em Portugal, no quadro da Guerra Civil Portuguesa (1828-1834) que então opunha Liberais, encabeçados pelo ex-Imperador do Brasil, Dom Pedro I e Realistas/Legitimistas encabeçados pelo Rei Dom Miguel I de Portugal. Naquela intervenção, o Almirante Charles Napier desembarcou tropas na Figueira da Foz, avançando por Leiria, Ourém e Torres Novas e o General Espanhol José Ramón Rodil y Campillo entrou em Portugal através da Beira e Alto Alentejo com uma expedição de 16 mil homens em apoio do partido de Dom Pedro e de sua filha Dona Maria da Glória. Na batalha de Asseiceira, as forças militares portuguesas foram derrotadas pela conjugação destas forças estrangeiras aliadas às forças do 1.º duque da Terceira, sendo o Rei Dom Miguel forçado a abdicar em favor de Dona Maria II através da Concessão de Évora Monte, datada de 26 de Maio de 1834.

Mais tarde, ainda no que respeita a Portugal, a Quádrupla-Aliança foi invocada para legitimar uma nova intervenção estrangeira que, na Primavera de 1847, pôs termo à Guerra-Civil da Patuleia que havia rebentado na sequência da Revolução da Maria da Fonte e do Golpe Palaciano da Emboscada.


Fig. 3 Tropas Liberais da Quadrupla-Aliança (estrangeiras) castigando um dos revoltosos portugueses da Patuleia. 



*Retirado do livro "A Artilharia de Campanha na Guerra Civil Portuguesa".