quarta-feira, 22 de abril de 2015

Dom Miguel I o Tradicionalista e o Absolutismo Português.




Muito se escreveu acerca deste assunto e grande parte, senão a maior, do que foi escrito, foi-o pela mão dos Liberais, vencedores da Guerra Civil Portuguesa (que de civil pouco teve) ocorrida entre 1828 e 1834. Pois, a história é sempre escrita pelos vencedores. No entanto, com 4 excertos escritos, do que realmente aconteceu naquela época, espero demonstrar que havia de facto Absolutistas em Portugal, mas Dom Miguel I não era um deles, nem o Seu Reinado foi Absolutista, mas sim, Foralista e Municipalista. E que o Infante apenas subiu ao trono, por se ter submetido à decisão das Côrtes Gerais, sem a qual nunca teria aceitado cingir a coroa: 


« (...) Em 5 de Maio de 1828, depois de uma Representação da Nobreza pedir Aclamação de Dom Miguel, o Regente, por decreto, convoca os Três Estados, de acordo com a constituição histórica, conforme estudo levado a cabo pela junta para a reforma eleitoral segundo os usos, e estilos, desta Monarquia, e na forma praticada em semelhantes ocasiões, considerando que o faz conforme a necessidade já reconhecida por El-Rei Meu Senhor e pai, que Santa glória haja, na Carta de Lei de 4 de Junho de 1824 e para que reconheçam a aplicação dos graves pontos de Direito Português, e por este modo se restituam a concórdia e sossego público, e possam tomar assento e boa direcção todos os importantes negócios do Estado. Esta convocação, de acordo com os conselhos do Duque de Cadaval e do Visconde de Santarém, terá, aliás, desagradado ao grupo Absolutista, à facção Apostólica do Partido Absolutista de Dona Carlota Joaquina e do Conde de Basto».

 « (...) estas Côrtes eram as mais numerosas que houverão desde o princípio da Monarchia, dado que nenhuma Eleição... foi mais livremente feita do que a dos Procuradores dos Povos para as Côrtes Gerais de 1828 ... Eleições cercadas por toda a parte de obstáculos extraordinários... pois foram feitas por entre fileiras de Soldados revoltados que os Procuradores dos Povos atravessaram para virem cumprir a Missão que a Nação lhes dava.  Em 23 de Maio já reuniam os Três Estados na Ajuda: 155 delegados do braço popular, entre os quais delegados de 84 concelhos; 29 delegados do Clero (o Patriarca de Lisboa, seis bispos, grão-priores de todas as ordens militares, prelados abades e priores); 110 da nobreza (12 marqueses, 41 condes, viscondes e barões), num total de 294 membros. Os delegados de Braga, Viseu, Guimarães e Aveiro não puderam comparecer porque as cidades em causa estavam na posse dos revoltosos.»

« (...) Alguns dias depois, no Parlamento Inglês, o novo Ministro dos Estrangeiros de Wellington, no poder desde o dia 8 de Janeiro desse ano, o Conde de Aberdeen, referia que em Portugal jamais se tinha visto assembleia mais numerosa e respeitável pela dignidade, fortuna e carácter dos seus membros. O que era verdade, caso comparássemos a reunião com as Assembleias de 1821 e de 1826, já que ninguém podia lembrar-se de a comparar com as Côrtes de 1698. Inaugura a sessão Dom Miguel. O Bispo de Viseu, Dom Francisco Alexandre Lobo, que fora Ministro do Reino "Cartista", em 1826, profere o discurso de proposição. Responde-lhe, pelo Braço Popular, o procurador letrado por Lisboa, José Acúrsio das Neves».

« (...) e, ainda hoje, muitos analistas continuam a alcunhar esta reunião como manifestação do Absolutismo, quando o recurso às Côrtes Tradicionais constituía a mais profunda das reivindicações de todos quantos sempre se tinham oposto ao despotismo iluminado. 
No dia 25, os três braços das Côrtes reuniram-se separadamente: o do Povo no Convento de São Francisco; o do Clero, na Igreja de Santo António da Sé; o da Nobreza, na Igreja de São Roque. Uma comissão redigiu a declaração final: considera-se que desde 15 de Novembro de 1825, data da ratificação do tratado que confirmou a independência do Brasil, que Dom Pedro, como soberano de um Estado estrangeiro, perdeu o direito à sucessão de Portugal que, portanto, nunca podia transmitir a um dos seus descendentes o direito a uma Coroa que não herdara; muito menos a uma filha menor, a Princesa do Grão-Pará, também ela estrangeira. Neste sentido, estando excluído o filho primogénito de Dom João VI, de acordo com as leis fundamentais da monarquia, devia suceder-lhe o filho segundo, o Infante Dom Miguel. As Côrtes Gerais eram tão ou mais representativas que as Côrtes Constituintes de 1821 tanto no plano quantitativo como no plano qualitativo. Certo que as eleições ocorreram sob pressão, talvez a mesma que incidiu sobre todos os actos eleitorais de 1821 a 1974... ».

Parece-me que estes 4 excertos do que foram as Côrtes Gerais de 1828, que resultaram na Aclamação legítima do Infante Dom Miguel, como S.M.F. El-Rei Dom Miguel I de Portugal a 11 de Julho desse mesmo ano de 1828, são por demais evidentes de que tudo se desenrolou segundo as Leis Fundamentais da Monarquia Portuguesa e sobretudo, por vontade do povo português.


Retirado e adaptado de: " Página profissional de José Adelino Maltez ( http://maltez.info) ".

http://www.iscsp.ulisboa.pt/~cepp/historia_do_presente/portugal/1828_tres_estados.htm

Sem comentários:

Enviar um comentário

Os 10 Mandamentos do comentador responsável:

01 - Não serás excessivamente longo.
02 - Não dirás falso testemunho.
03 - Não comentarás sem deixar o teu nome.
04 - Não blasfemarás, nem invocarás o nome de Deus em vão.
05 - Não te desviarás do assunto.
06 - Não responderás só com links.
07 - Não usarás de linguagem profana e grosseira.
08 - Não serás demasiado curioso.
09 - Não alegarás o que não podes evidenciar.
10 - Não escreverás SÓ EM MAIÚSCULAS.

Obs. A moderação de comentários está activada, portanto, os vossos comentários só ficarão visíveis após aprovação da administração.

Não serão aprovados comentários de autores anónimos.